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Melhor Ambiente e Valorização do Património Natural

Neste objectivo são visados os seguintes domínios essenciais para o desenvolvimento sustentável, em particular na sua dimensão ambiental:

  • Combater as alterações climáticas por emissões antropogénicas de gases com efeito de estufa, nomeadamente através da prioridade à promoção de medidas internas já definidas (preconizadas no Programa Nacional de Alterações Climáticas e a gestão do Comércio Europeu de Licenças de Emissão), de novas políticas e medidas internas a definir e do investimento em mecanismos de flexibilidade de Quioto (mecanismos de desenvolvimento limpo, implementação conjunta e comércio internacional de licenças de emissão). Dada a transversalidade do tema esta prioridade estratégica deve ser encarada como uma prioridade de diversos sectores de actividade, uma vez que a concretização dos objectivos de Quioto depende fortemente de acções de redução e controlo nos sectores emissores como a produção e transformação de energia, os transportes, a indústria, a agricultura e florestas e os resíduos. De facto, nos vectores estratégicos da prioridade III.2.4, foram já referidos intervenções visando esse objectivo. Este desafio de descarbonificação da economia portuguesa deve ser encarado como uma oportunidade de desenvolvimento mais sustentável.
  • Promover a gestão integrada da água no quadro das bacias hidrográficas, atendendo às interdependências das diferentes massas de água, interiores de superfície e subterrâneas, estuarinas e costeiras e às respectivas margens e áreas adjacentes, bem como às condições bio-geográficas naturais, às pressões e impactes das actividades humanas e das alterações climáticas. É objectivo a não deterioração do estado dessas massas de água e a sua protecção, valorização e recuperação para alcançar o bom estado das águas e dos ecossistemas aquáticos e dos ecossistemas terrestres associados, em particular das zonas húmidas e das zonas ripícolas. Será promovida a investigação técnico-científica no domínio da água e implementados instrumentos económico-financeiros para reduzir as externalidades económicas e ambientais negativas e promover o uso eficiente da água.
  • Assegurar serviços de abastecimento de água potável e de drenagem e tratamento de águas residuais com elevado nível de qualidade à generalidade da população portuguesa, a preços acessíveis, discriminando positivamente o uso eficiente das águas e atendendo às condições geográficas e sócio-económicas das populações servidas.
  • Promover uma política de gestão de qualidade do ar que salvaguarde a saúde pública, em particular nos centros urbanos e nas zonas com forte concentração industrial, e a qualidade dos ecossistemas naturais e das florestas.
  • Promover uma política de protecção dos solos, designadamente no que se refere à erosão, empobrecimento em matéria orgânica, salinização, perda de biodiversidade, contaminação, compactação e impermeabilização.
  • Promover políticas agrícolas e florestais que compatibilizem as actividades produtivas com as actividades de conservação da natureza, a utilização sustentável dos recursos naturais e a protecção da paisagem.
  • Promover uma política de conservação da natureza e da biodiversidade que vise suster a redução e fragmentação dos habitats, a protecção de espécies ameaçadas e a valorização das paisagens, articulada com as políticas agrícola, florestal, de desenvolvimento urbano e económico e de obras públicas.
  • Promover uma política integrada e coordenada de ordenamento, planeamento e gestão da zona costeira nacional, que vise assegurar quer a sua protecção, valorização e requalificação ambiental e paisagística, quer o seu desenvolvimento económico e social.
  • Promover uma gestão eficiente e sustentável das actividades com base nos Oceanos como factor de diferenciação de actividades, de prevenção de riscos e de construção de uma imagem internacional atractiva.
  • Conservação da biodiversidade e criação de uma rede de áreas protegidas no meio marinho.
  • Promover uma política de gestão dos riscos naturais e tecnológicos, envolvendo as populações expostas aos riscos, visando mitigar os respectivos efeitos.
  • Promover uma política integrada de gestão dos resíduos, que fomente a redução na fonte e estimule a reutilização e reciclagem, bem como a sua valorização e deposição final em condições seguras assegurando uma actualização permanente das soluções adoptadas face aos progressos científico e tecnológico verificados neste sector.


PRINCIPAIS RISCOS ASSOCIADOS AO PATRIMÓNIO NATURAL

A situação geográfica, as características geológicas, as condições climáticas do País, hoje mais incertas e agravadas pelo contexto de alterações climáticas que vivemos, bem como as actividades socioeconómicas, podem gerar desastres naturais ou calamidades, susceptíveis de originar elevadas perdas de vidas e de bens e causar alterações gravosas para o ambiente e o património cultural. O princípio da precaução deverá ser devidamente tido em conta no futuro reforço da legislação nacional porque constitui uma abordagem fundamental na gestão do risco. Uma visão global dos principais riscos ambientais em Portugal, com causas naturais, antrópicas, ou combinadas, permite traçar o seguinte elenco:

O risco sísmico em Portugal é uma ameaça latente, ainda imprevisível, com repercussões potencialmente muito graves na parte SW do território, particularmente em Lisboa e Vale do Tejo, no Algarve e nos Açores. Na faixa litoral algarvia e no litoral ocidental a sul de Peniche, acrescenta-se o perigo de maremoto.

  • As cheias no território de Portugal continental verificam-se sobretudo nas planícies aluviais dos principais rios do país (ex.: Tejo, Douro, Mondego, Sado e Guadiana), mas também em pequenas bacias hidrográficas, que estão sujeitas a cheias rápidas ou repentinas na sequência de precipitação muito intensa de curta duração, designadamente na região de Lisboa e Oeste, na Península de Setúbal e no Algarve, bem como das Regiões Autónomas (Funchal, Ribeira Brava e São Vivente, na Madeira, e os povoamentos localizados no fundo dos vales e nas fajãs, nos Açores). O Alentejo é também uma região susceptível à ocorrência de cheias rápidas. Os danos potenciais decorrentes das cheias nos grandes rios não são demasiado elevados e as actividades humanas desenvolvidas nas áreas susceptíveis a inundação estão, salvo raras excepções, razoavelmente adaptadas à ocorrência de cheias. As cheias rápidas são potencialmente mais perigosas, principalmente porque mais susceptíveis de ocorrerem em áreas densamente urbanizadas. As secas que se verificam sobretudo nas regiões com maior pressão sobre os recursos hídricos, designadamente no Algarve, Alentejo e no resto do país, em particular no interior.
  • Os fenómenos de erosão na faixa costeira e de degradação das arribas são de gravidade significativa e têm fundamentalmente três causas: (i) a diminuição do afluxo de sedimentos, sobretudo a partir dos anos 1950, na sequência da construção de barragens; (ii) a ocupação desordenada da faixa litoral, com construção de habitações e infra-estruturas; (iii) a subida eustática do nível do mar em consequência da expansão térmica oceânica. Os troços de litoral submetidos a erosão marinha mais intensa no território continental correspondem às áreas de costa baixa arenosa (como os sistemas dunares e as zonas húmidas).
  • A erosão hídrica do solo que se caracteriza pela remoção do material superficial do solo, conduzindo à degradação dos seus potenciais agrícola e ecológico. O Sul e o Centro do país são as zonas mais susceptíveis, devido principalmente à elevada erodibilidade dos solos, degradação do coberto vegetal e elevada erosividade da precipitação.
  • A desertificação é um processo complexo de degradação ambiental que, uma vez iniciado, é difícil de reverter. As suas manifestações incluem o aumento do stress hídrico, a salinização dos solos, a erosão hídrica acelerada do solo, a perda de biodiversidade e a redução da produtividade agrícola. Mais de um terço de Portugal continental está em risco de desertificação (cerca de 35% do território susceptível a riscos de desertificação, já se observam problemas graves em 28%). As áreas mais susceptíveis à desertificação situam-se no Alentejo, particularmente na bacia do Guadiana, no litoral algarvio, no vale do Douro, em Trás-os-Montes e na zona da raia na Beira Baixa.
  • Os incêndios florestais que constituem o maior risco para as florestas portuguesas; as zonas mais susceptíveis ao risco de incêndio localizam-se a Norte do rio Tejo e na Serra Algarvia, em terrenos declivosos e onde predominam resinosas associadas a elevadas densidades de coberto vegetal.

Neste contexto seleccionaram-se como Prioridades Estratégicas as seguintes:



PRIORIDADES ESTRATÉGICAS VECTORES ESTRATÉGICOS
III.3.1. COMBATE ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
  1. Desenvolvimento das políticas e medidas preconizadas no programa nacional de alterações climáticas
  2. Desenvolvimento de novas políticas e medidas, apostando numa descarbonificação da economia portuguesa
  3. Investimento em mecanismos de flexibilidade do protocolo de Quioto
III.3.2. GESTÃO INTEGRADA DA ÁGUA E SEU APROVEITAMENTO EFICIENTE
  1. Gestão integrada da água para alcançar um bom estado das massas de água e um uso eficiente da água
  2. Serviços de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais com elevado nível de qualidade e acessíveis à generalidade da população
III.3.3 GESTÃO INTEGRADA DO AR
  1. Limitar as emissões de poluentes para a atmosfera de forma a garantir que a qualidade do ar é, pelo menos, "boa", de acordo com os parâmetros regulamentados.
III.3.4. ACTIVIDADES AGRÍCOLAS E FLORESTAIS DESENVOLVIDAS EM BASE SUSTENTÁVEL, COMPATIBILIZADAS COM A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E A VALORIZAÇÃO DA PAISAGEM
  1. Protecção e conservação dos solos com maior potencialidade agrícola
  2. Incentivos à agricultura competitiva em termos sustentáveis
  3. Gestão sustentável dos recursos florestais e sua protecção adequada
III.3.5. CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE ARTICULADA COM AS POLÍTICAS SECTORIAIS E DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO
  1. Conservação e Valorização de Áreas Protegidas e da Rede Natura e da Paisagem Rural e Implementação do Plano Sectorial da Rede Natura
  2. Desenvolvimento de uma estratégia de gestão integrada e coordenada da zona costeira nacional.
  3. Conservação de espécies florísticas e faunísticas ameaçadas ou particularmente características, em particular no quadro da implementação da rede natura 2000.
  4. Integração da conservação da natureza nas outras políticas, nomeadamente de desenvolvimento urbano, de obras públicas e de desenvolvimento rural
  5. Promoção do turismo para o desenvolvimento rural
III.3.6. APROVEITAMENTO DOS OCEANOS COMO FACTOR DE DIFERENCIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  1. Promoção do conhecimento científico dos oceanos e do seu aproveitamento económico
  2. Conservação da biodiversidade marinha e gestão sustentável das pescas
  3. Promoção da segurança marítima e prevenção de acidentes nos oceanos
III.3.7. GESTÃO DOS RISCOS NATURAIS E TECNOLÓGICOS MOBILIZANDO A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO INTERESSADA
  1. Melhoria da capacidade de monitorização e prevenção dos riscos sísmicos e gestão dos seus efeitos
  2. Minimização das situações de risco nas áreas costeiras mais vulneráveis
  3. Prevenção de impactos de outros riscos naturais e tecnológicos, designadamente cheias, secas e acidentes de poluição
  4. Educação ambiental e sensibilização da população portuguesa para as temáticas do desenvolvimento sustentável, em particular para a preservação da biodiversidade
  5. Mecanismos de acesso céleres à informação e à justiça ambiental
III.3.8. GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS
  1. Gestão integrada dos resíduos sólidos, designadamente dos resíduos urbanos, industriais e hospitalares, visando a redução, reutilização, reciclagem e valorização, bem como a sua eliminação de forma segura e eficaz, em particular, dos resíduos industriais perigosos


TERCEIRO OBJECTIVO – METAS



  • Cumprir as metas de emissões de gases com efeito de estufa estabelecidas no Protocolo de Quioto, nos termos do Acordo de Partilha de Responsabilidades no âmbito da União Europeia, isto é limitar a 27% o crescimento das emissões de GEE face ao registado em 1990 no período de cumprimento de 2008-2012.
  • Prevenir a deterioração do estado e assegurar a protecção, melhoramento e recuperação das massas de água com vista a alcançar o bom estado (bom estado ecológico e bom estado químico ou, para as massas de água artificiais ou fortemente modificadas pela actividade humana, bom potencial ecológico e bom estado químico) até 2015, salvo quando as medidas para melhorar e recuperar as massas de água não forem viáveis por razões naturais ou tiverem um custo desproporcionado.
  • Salvaguardar as origens de água para a produção de água para consumo humano, as águas balneares, as águas para a produção de espécies aquáticas com valor comercial e as zonas protegidas para conservação da natureza, em particular, de forma a assegurar o cumprimento das normas de qualidade da água estipulados na legislação pertinente.
  • Garantir que a generalidade da população é servida por sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais com elevado nível de qualidade com preços acessíveis.
  • Assegurar o cumprimento do Decreto-Lei n.º 243/2001, de 05 de Setembro, relativamente às águas para consumo humano e prosseguir no sentido de não exceder os valores limite recomendados.
  • Atingir em 2011 uma eficiência de utilização da água de 80% em termos de consumo urbano, de 66% no consumo agrícola e de 84% no consumo industrial.
  • Cumprir os valores-limite estipulados para os poluentes regulamentados, em termos da qualidade do ar ambiente em todo o território nacional e com especial incidência para os centros urbanos.
  • Cumprir os valores-limite de emissão para a atmosfera, estipulados para os poluentes regulamentados (Directiva 2001/81/CE - Directiva comunitária dos Tectos de Emissão, NECD (em kt): NOx= 250, COV= 180, SO2=160; NO2=250; NH3= 90; Protocolo de Quioto: CH4= 468).
  • Garantir a observância dos valores legislados para os limiares de informação à população relativos à concentração de ozono no ar ambiente, e dar cobertura nacional à monitorização de ozono no ar ambiente.
  • Suster, até 2010, o declínio da biodiversidade: assegurar a compensação das espécies e dos habitats afectados.
  • Aumentar até 2015 o valor do “Índice de Aves Comuns” relativamente ao valor de referência de 2004, garantindo o equilíbrio dos seus componentes por cada tipo de habitat. Conferir maior visibilidade às áreas classificadas e aos seus valores naturais.
  • Assegurar que até 2008 todas as áreas protegidas e todos os sítios da Rede Natura 2000 tenham planos de ordenamento e gestão eficazes.
  • Assegurar a funcionalidade dos sistemas naturais e sua conectividade, nomeadamente garantindo o equilíbrio dos ciclos da água e dos nutrientes e a existência de corredores ecológicos.
  • Prevenir a deterioração e assegurar a protecção, melhoramento e recuperação dos solos, especialmente dos solos com maior produtividade agrícola, através do controlo da erosão, da recuperação dos solos contaminados por actividades mineiras e por actividades industriais, do condicionamento das áreas de expansão urbana e das áreas para a implantação de infra-estruturas viárias e de serviços.
  • Promover o desenvolvimento sustentável da floresta portuguesa na perspectiva do uso múltiplo, privilegiando as actividades com maior valor acrescentado, tendo em atenção a conservação da natureza e da biodiversidade e a redução da vulnerabilidade a incêndios florestais. (área média anual ardida inferior a 100 000 há até 2012; eliminar incêndios com áreas superiores a 1000 há até 2012; reduzir a área média anual ardida para menos de 0,8% da superfície florestal até 2018; 500.000 ha de áreas com certificação de gestão florestal).
  • Prevenir a produção de resíduos, atingindo as seguintes metas de redução: -225 000 t de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU. vs crescimento previsto em 1995 ); - 12,1% em peso na produção de Resíduos Industriais, (RI vs 2001); - 20,7% em peso na produção de Resíduos Industriais Perigosos (RIP vs 2001).
  • Prosseguir uma abordagem por material, cumprindo as metas de reciclagem das directivas comunitárias para as seguintes tipologias de materiais (metais; plásticos; madeira; vidro; papel e cartão; etc.). Para os Resíduos Urbanos Biodegradáveis (RUB): limites de deposição em aterro: 75%, 50% e 35%, a alcançar faseadamente em 2006, 2009 e 2016, respectivamente.
  • Implementar centros de logística inversa nas duas áreas metropolitanas, para recolha e encaminhamento de resíduos específicos de maior volume (automóveis, pneus, vidro, papel, plásticos, etc.).
  • Assegurar a transposição para o direito interno das directivas Comunitárias de Ambiente, e assegurar a execução das Directivas, Regulamentos e Decisões Comunitárias de Ambiente dentro do prazo estabelecido nos mesmos de forma a que Portugal esteja entre os cinco Estados-Membros com menor número de incumprimentos.
  • Promover a expansão da área dedicada à agricultura biológica, de forma a alcançar 10% da SAU em 2013.
  • Sistemas agro-florestais com elevado interesse ambiental - inclui produção integrada, lameiros, áreas sob-coberto montado (aumento em 30% da SAU até 2015).
  • Elaborar, até final de 2007, uma Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional (vertentes marinha e terrestre) e implementá-la até 2010.
  • Elaborar, até ao final de 2007, um normativo legal que regule a gestão do litoral e possa alicerçar um sistema de valorização do recurso água e uma visão global da costa portuguesa nas vertentes terrestre e marinha, fundamentando-o na avaliação dos regimes jurídicos em vigor e na participação das entidades com competência na matéria.
  • Avaliar as situações de facto existentes que se mostrem desconformes com a legislação aplicável, procedendo à reposição dessa mesma legalidade, em especial no domínio público marítimo (DPM) (2006-2010).
  • Executar os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, nos prazos previstos, assegurando em 2015 uma taxa de execução superior a 90 %.
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